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Associação das Rádios Públicas do Brasil

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    CNPJ: 07.049.728/0001-57

Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL
ARPUB

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º – Este Regimento Interno complementa e disciplina disposições do Estatuto da Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB, aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 27 de janeiro de 2004 e registrado sob nº______ no livro __ nº __ do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte – MG, em __ de __ de __.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Das Associadas

Art. 2º – Poderão associar-se à ARPUB, na categoria de associadas efetivas, as entidades que operem emissoras de rádio, conforme as disposições compreendidas no artigo 4º, alínea “a” do Estatuto da Associação, enquanto assim permanecerem.

Parágrafo único – Para que seja enquadrada no artigo supra mencionado, a entidade deverá obrigatoriamente receber, ser mantida ou financiada majoritariamente com recursos públicos e não ter fins exclusivamente lucrativos, dentre os demais critérios estabelecidos a seguir.

Art. 3º – Para os efeitos deste Regimento Interno, consideram-se associadas aquelas rádios que, tendo observado os procedimentos de admissão e as condições do art. 2º supra, ostentem caráter:

I.Público: que receba como fonte majoritária de receitas recursos financeiros ou patrimoniais advindos do Estado e possua programação voltada à formação crítica do cidadão, prestação de serviços e informações de qualidade, buscando a consolidação da democracia e/ou;

II.Estatal: que transmitam prioritariamente as atividades de órgãos públicos ligados aos poderes executivo, legislativo e judiciários, em qualquer das esferas, federal, estadual e municipal e/ ou;

III.Educativo e/ou cultural:Aquelas que transmitem programas jornalísticos, culturais e de entretenimento, todos com o escopo pedagógico, preocupando-se com o acesso democrático à informação, à ampliação de conhecimentos, à educação e ao exercício pleno da cidadania.

Art. 4º – A admissão de associada efetiva se efetuará pela apresentação de uma proposta , em formulário padronizado (ANEXO I) fornecido pela Associação, complementada pelo pagamento de uma contribuição anual, que poderá ser paga em duas parcelas semestrais, com valor definido para o respectivo exercício e época da admissão. 

Art. 5º – Caberá à Diretoria receber e avaliar as propostas de associação encaminhadas pelas emissoras interessadas e submetê-las com sua posição devidamente fundamentada, à Assembléia Geral para ratificação ou retificação do ato.

SEÇÃO II

Dos Direitos

Art. 6º – Os direitos das associadas são os constantes no art. 7º do Estatuto.

Art. 7º – Além dos citados no Estatuto, é direito da Associada:

I.ter prioridade de participação e prévio conhecimento em todos os eventos da Associação;

II.freqüentar as instalações e utilizar os serviços oferecidos pela Associação, gozando dos privilégios estabelecidos no inciso I deste artigo.

Dos Deveres e Obrigaçãos

Art. 8º – Os deveres e obrigações das associadas são os constantes nos art. 8º do Estatuto.

Art. 9º – Além dos deveres e obrigações citados no Estatuto, a Associada:

I.é responsável pela conduta inadequada ou danos causados à Associação ou a terceiros por seus convidados, acompanhantes ou indicados para freqüência às instalações e eventos da Associação;

II.não deve utilizar indevidamente o nome da Associação e dos cargos a ela inerentes em proveito próprio ou de terceiros;

III.deve zelar pelo bom nome e imagem da Associação inclusive no âmbito externo.

IV.é responsável pelas informações, notícias e demais conteúdos disponibilizados à outras Associadas para fins de atendimento da alínea “g”, art. 4º do Estatuto.

CAPÍTULO III

Das Penalidades

SEÇÃO I

Das Penalidades às Associadas em Geral

Art. 10 – Pela infringência ao Estatuto, a este Regimento Interno e aos demais regulamentos, bem como por manifestar-se de público atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos ou de seus membros, as Associadas, segundo a gravidade e a natureza da falta, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação, sujeitam-se às seguintes penalidades:

I. advertência escrita;

II. impedimento parcial;

III. suspensão;

IV. exclusão.

Parágrafo primeiro – A pena de advertência escrita será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, às Associadas primárias nas transgressões disciplinares para as quais não sejam previstas outras penalidades específicas.

Parágrafo segundo – A penalidade de impedimento parcial para participar de quaisquer atividades da Associação será aplicada, pela Diretoria, à Associada que praticar transgressões disciplinares. Os prazos do impedimento parcial não poderão exceder 1 (um) ano em cada caso.

Parágrafo terceiro – A penalidade de suspensão será aplicada pela Diretoria até 1 (um) ano, mediante notificação à Associada que:

I. for reincidente em falta anteriormente punida;

II. desacatar dirigente da Associação, injuriar Associada, seu acompanhante ou visitante ou proceder de modo atentatório à lei, à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;

III. desacatar determinações e ordens de dirigentes ou seus prepostos, provocar agressão ou agredir nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;

IV. dar publicidade a questões infundadas ou inverídicas da Associação;

V. envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos a Entidade;

VI. postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou autorização;

VII. promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade;

VIII. omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos, de modo a causar danos à Associação ou utilizar de forma indevida as informações e conteúdos recebidos em decorrência da alínea “g”, art. 4º do Estatuto.

Parágrafo quarto – A pena de exclusão poderá ser aplicada pela Assembléia, por proposta da Diretoria, à Associada que:

I. reincidir na falta pela qual já tenha sido punida com pena de suspensão em grau máximo;

II. desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

III. for condenado, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se tornem incompatíveis com sua condição de Associada.

Parágrafo quinto – A exclusão do quadro social não desobriga a associada dos compromissos assumidos com a Associação.

SEÇÃO II

Das Penalidades à Associada Detentora de Mandato Eletivo

Art. 11 – Pela infringência ao Estatuto, a este Regimento Interno e aos demais regulamentos, bem como por manifestar-se de público atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos ou de seus membros, as Associadas detentoras de mandato eletivo, segundo a gravidade e a natureza da falta, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre a matéria constantes do Estatuto e deste Regimento Interno e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação, sujeitam-se à perda do mandato eletivo. 

Parágrafo Único – A penalidade de perda do mandato eletivo será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por um quinto, no mínimo, das associadas, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, após cumpridas todas as etapas de investigação, com relatórios conclusivos das comissões instauradas.

Art. 12 – Os componentes das comissões de sindicância, a serem formadas pela Diretoria, serão em número de três.

CAPÍTULO V

Dos Recursos das Decisões

Art. 13 – Das decisões da Diretoria, caberá recurso, com efeito suspensivo à Assembléia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da comunicação da decisão.

Art. 14 – O recursos serão preferencialmente acompanhados de parecer da Diretoria, que os encaminharão à Assembléia Geral. 

Art. 15 – Os recursos serão julgados no prazo de 90 (noventa) dias da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, se a natureza do ato ou fato exigir manifestação do recorrente ou de caráter técnico.

CAPÍTULO VI

Dos Normativos

Art. 16 – As determinações da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação serão editadas por deliberações e resoluções.

Art. 17 – As deliberações consubstanciam decisões da Assembléia Geral da Associação e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data da sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente da Assembléia Geral.

Art. 18 – As resoluções emanam da Diretoria e do Conselho Fiscal e serão numeradas seqüencialmente, com a indicação da data de sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente do Colegiado.

CAPÍTULO VII

Das Emendas

Art. 19 – Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer Assembléia, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todas as Associadas presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 5 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com o Estatuto da Associação.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 20 – Os órgãos e poderes da ARPUB, suas Associadas e seus respectivos representantes se obrigam a cumprir as normas consubstanciadas neste Regimento Interno.

Art. 21 – As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas pela Diretoria.

Art. 22 – Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data.